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Aviso 5015/2009, de 6 de Março

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Sumário

Aplicação de pena de aposentação compulsiva a Ilídio Manuel Monteiro Rosado no âmbito do processo disciplinar n.º 108/2007 PDI e respectivo apenso n.º 20/2008

Texto do documento

Aviso 5015/2009

Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Estatuto), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Ilídio Manuel Monteiro Rosado, trabalhador da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 108/2007 PDI e respectivo apenso n.º 20/2008 PDI, e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 474/P/2007 de 20 de Agosto, que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23.08.2007, por Despacho de 11 de Novembro de 2008 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foi-lhe aplicada a pena de aposentação compulsiva.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de pontualidade, correcção e zelo, o que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de aposentação compulsiva, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Notifica-se ainda que, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 4.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e ao abrigo do mencionado despacho de subdelegação, o Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanas, Dr. José Cardoso da Silva, por despacho de 16 de Janeiro de 2009, decidiu manter a referida pena de aposentação compulsiva.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

27 de Fevereiro de 2009. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

301460538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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