Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Estatuto), notifica-se Paulo Alexandre Silva Figueiredo, Calceteiro Principal da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 99/2007 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 474/P/2007 de 20 de Agosto, que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23.08.2007, por Despacho de 3 de Novembro de 2008 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foi-lhe aplicada a pena de demissão.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, o que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de demissão, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.
27 de Fevereiro de 2009. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui M. Pereira.
301460651