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Aviso 5014/2009, de 6 de Março

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Sumário

Aplicação de pena de demissão ao funcionário Paulo Alexandre Silva Figueiredo no âmbito do processo disciplinar n.º 99/2007 PDI

Texto do documento

Aviso 5014/2009

Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Estatuto), notifica-se Paulo Alexandre Silva Figueiredo, Calceteiro Principal da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 99/2007 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 474/P/2007 de 20 de Agosto, que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23.08.2007, por Despacho de 3 de Novembro de 2008 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foi-lhe aplicada a pena de demissão.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, o que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de demissão, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

27 de Fevereiro de 2009. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

301460651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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