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Edital 235/2009, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado no grupo VI de disciplinas - Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Edital 235/2009

Por despacho de 24 de Janeiro de 2009 do Presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital, se encontra aberto concurso documental para provimento no quadro de pessoal docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 894/83 de 27.9, e alterado pelo Despacho 6815/99 (2.ª série), de 16.03, de dois lugares de professor associado no Grupo VI de Disciplinas - Gestão de Recursos Humanos.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80 de 16.7, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) documento comprovativo de estar nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1 do presente edital;

b) trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como da actividade pedagógica desenvolvida. Facultativamente, poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência;

c) bilhete de identidade ou pública-forma;

d) certificado de registo criminal;

e) atestado de robustez física e psíquica, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar obrigatório;

g) quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento a cada uma das alíneas, devendo o candidato indicar os seguintes elementos:

a) nome completo;

b) filiação;

c) data e local de nascimento;

d) estado civil;

e) profissão;

f) residência ou endereço de contacto.

III - 1 - O presidente do ISCTE comunicará, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento das condições para tal estabelecidas.

2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso deverão fazer a entrega, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

b) quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

IV - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos das als. a) e b) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, será analisada e discutida a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso.

V - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos tendo em consideração os seguintes factores:

1 - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

1-1) Produção científica - obras, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.) Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

1-2) Projectos científicos - participação em projectos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional), o carácter competitivo do projecto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

1-3) Coordenação e liderança científica - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da actividade e a amplitude da função.

1-4) Orientação científica - orientação de dissertações, teses e de projectos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

1-5) Intervenção na comunidade científica - participação activa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das actividades.

1-6) Avaliação científica - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projectos, investigadores ou unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das actividades.

1-7) Extensão universitária - actividades de divulgação científica, de inovação tecnológica, empresarial e social, de transferência de conhecimento e tecnologia, ou de fundamentação e avaliação de políticas públicas, cuja natureza seja susceptível de apreciação em mérito científico.

2 - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

2-1) Actividade docente - leccionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e leccionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

2-2) Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de Unidades Curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da actividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras actividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das actividades.

2-3) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.

2-4) Extensão universitária - actividades de divulgação e transferência de conhecimento cuja natureza seja susceptível de apreciação em mérito pedagógico.

3 - Relatório de disciplina (10 %)

Este parâmetro destina-se a avaliar o valor pedagógico e científico de uma unidade curricular de um qualquer ciclo de estudos existente no ISCTE, através de um relatório. Na sua apreciação devem ser tomadas em linha de conta:

a) o programa,

b) o conteúdo,

c) os métodos de ensino e de aprendizagem,

d) a actualização das matérias leccionadas,

e) a estruturação, sistematização e desenvolvimento das matérias,

f) a capacidade de reflexão sobre o estado da arte dos conteúdos leccionados na unidade curricular,

g) o modo de transmissão,

h) o equilíbrio e distribuição do programa pelas aulas disponíveis,

i) a orientação e selecção da bibliografia,

j) as metodologias de avaliação.

VI - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Luís Antero Reto, Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e professor catedrático.

Vogais:

Doutora Ilona Zsuzsanna Kovács, professora catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Abreu de Faria Bilhim, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Victor José Sequeira Roldão, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Doutor António Caetano, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

VIII - As candidaturas formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do ISCTE e acompanhadas dos documentos mencionados no ponto II do presente Edital, podem ser entregues, pessoalmente, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, durante as horas normais de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira das 10h e 30 m às 12 h e 30 m e das 14h e 30 m às 16h e 30 m), no ISCTE sito na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção para a mesma morada.

2 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, Juan Mozzicafreddo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 894/83 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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