Aviso (extracto) 4961/2009, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Civil
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Fonte: Diário da República n.º 46/2009, Série II de 2009-03-06.
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Data:
2009-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprovação das listas de antiguidade respeitantes ao pessoal civil do Exército
Aviso (extracto) n.º 4961/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foram aprovadas as Listas de Antiguidade relativas a 31 de Dezembro de 2008 respeitante ao Pessoal Civil do Exército (QPCE, QPME e QPC/ESSM).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei, cabe reclamação da lista no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
13 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, em substituição de funções, Carlos Manuel Mira Martins, TCOR TM.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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