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Aviso (extracto) 4961/2009, de 6 de Março

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Sumário

Aprovação das listas de antiguidade respeitantes ao pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4961/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foram aprovadas as Listas de Antiguidade relativas a 31 de Dezembro de 2008 respeitante ao Pessoal Civil do Exército (QPCE, QPME e QPC/ESSM).

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei, cabe reclamação da lista no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.

13 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, em substituição de funções, Carlos Manuel Mira Martins, TCOR TM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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