Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 4958/2009, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura dos procedimentos de recrutamento e selecção para o provimento, dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão municipal de Fiscalização e chefe de divisão municipal de Gestão de Equipamentos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4958/2009

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30.08 e 64-A/2008, de 31.12, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Sr.ª Presidente da Câmara, por despachos de 08/08/19 (Ref.ª A) e 08/10/08 (Ref.ª B), autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos de recrutamento e selecção para o provimento, dos cargos de Direcção Intermédia do 2.º Grau, a seguir indicados:

Ref.ª A - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;

Ref.ª B - Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos do Departamento Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 24 da 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 2004/02/19.

As competências dos cargos a prover estão definidas no artigo 4.º do Dec.-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Dec.-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pelas Leis n.º s 51/2005 e 64-A/2008, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

Habilitações Literárias - Licenciatura em Eng.ª Civil, Eng.ª do Ambiente, Eng.ª Biofísica, Arquitectura, Arquitectura Paisagista, Urbanismo e Geografia e Planeamento Regional (Ref.ª A) e Licenciatura em Eng.ª Civil, Gestão, Eng.ª de Máquinas e Desporto (Ref.ª B).

Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação dos cargos de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

Os júris, designados por despacho da Sr.ª Presidente, de 09/02/13, têm a seguinte composição:

Ref.ª A: Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara; Eng.ª Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, Directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais; Eng. João Manuel Cabrita da Palma, Ep. Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Membros suplentes: Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos;

Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, Director do Projecto Municipal de Requalificação Urbana.

Ref.ª B - Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara; Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Prof. Doutor Luís Manuel de Miranda Colaço, Engenheiro Civil da Universidade Lusófona.

Membros Suplentes: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Carla Maria Félix Gonçalves Ruas, Chefe de Divisão de Contabilidade.

As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira.

O provimento do lugar será feito por despacho da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Fevereiro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301425173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda