Aviso (extracto) 4950/2009, de 5 de Março
Regresso de licença sem vencimento da técnica superior Carla dos Anjos Fernandes
Aviso (extracto) n.º 4950/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Janeiro de 2009, foi autorizado o regresso ao serviço da funcionária Carla dos Anjos Fernandes, técnica superior, no dia 5 de Fevereiro de 2009, depois de ter estado de licença sem vencimento pelo período de dois anos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
301460465
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389235.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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