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Aviso 4942/2009, de 5 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 4942/2009

Lista de antiguidade

Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade do pessoal desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada nos lugares do costume.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, da organização das listas, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

301401075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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