Aviso 4942/2009, de 5 de Março
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 4942/2009
Lista de antiguidade
Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade do pessoal desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada nos lugares do costume.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, da organização das listas, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
301401075
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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