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Despacho 6990/2009, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento interno de selecção para mudança de nível da carreira informática

Texto do documento

Despacho 6990/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, são definidos os critérios para o procedimento interno de selecção para mudança de nível nas categorias da carreira de Informática, constantes do anexo I ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

ANEXO I

Critérios para o procedimento interno de selecção para a mudança de nível nas categorias da carreira de informática.

1 - O procedimento interno de selecção para a mudança de nível nas categorias da carreira de Informática rege-se pelas disposições gerais de direito administrativo aplicáveis, iniciando-se com a apresentação de um requerimento do interessado para o efeito, acompanhados do respectivo curriculum e do qual consta, obrigatoriamente, a indicação dos projectos e actividades realizadas nos dois últimos anos.

O requerimento deverá ser dirigido à Comissão de Apreciação e Selecção, a nomear pelo o Presidente da Câmara Municipal.

A Comissão de Apreciação e Selecção, após verificação de que o funcionário reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, as condições para a mudança de nível, procede à aplicação da seguinte fórmula de classificação, finda a qual notificará o funcionário da classificação obtida, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.

CF = (CS + 5CA)/2

Onde:

CF = Classificação Final

CS = Classificação de Serviço

CA = Classificação de Projectos e Actividades

CS - Será considerada a soma das classificações de serviço quantitativas dos últimos dois anos, sem arredondamento:

CS = A + B

Em que:

A = Classificação de serviço do último ano

B = Classificação de serviço do penúltimo ano

CA - A classificação dos projectos e as actividades realizadas durante os últimos dois anos e serão o resultado da grelha de avaliação em anexo e corresponde à média aritmética das notas obtidas em cada um dos projectos ou actividades avaliados.

A classificação final será submetida a despacho homologado pelo Presidente da Câmara Municipal

A mudança de nível terá lugar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da homologação.

ANEXO

Grelha de Avaliação Especialista e Técnico de Informática

(ver documento original)

301359767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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