Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, são definidos os critérios para o procedimento interno de selecção para mudança de nível nas categorias da carreira de Informática, constantes do anexo I ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
ANEXO I
Critérios para o procedimento interno de selecção para a mudança de nível nas categorias da carreira de informática.
1 - O procedimento interno de selecção para a mudança de nível nas categorias da carreira de Informática rege-se pelas disposições gerais de direito administrativo aplicáveis, iniciando-se com a apresentação de um requerimento do interessado para o efeito, acompanhados do respectivo curriculum e do qual consta, obrigatoriamente, a indicação dos projectos e actividades realizadas nos dois últimos anos.
O requerimento deverá ser dirigido à Comissão de Apreciação e Selecção, a nomear pelo o Presidente da Câmara Municipal.
A Comissão de Apreciação e Selecção, após verificação de que o funcionário reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, as condições para a mudança de nível, procede à aplicação da seguinte fórmula de classificação, finda a qual notificará o funcionário da classificação obtida, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.
CF = (CS + 5CA)/2
Onde:
CF = Classificação Final
CS = Classificação de Serviço
CA = Classificação de Projectos e Actividades
CS - Será considerada a soma das classificações de serviço quantitativas dos últimos dois anos, sem arredondamento:
CS = A + B
Em que:
A = Classificação de serviço do último ano
B = Classificação de serviço do penúltimo ano
CA - A classificação dos projectos e as actividades realizadas durante os últimos dois anos e serão o resultado da grelha de avaliação em anexo e corresponde à média aritmética das notas obtidas em cada um dos projectos ou actividades avaliados.
A classificação final será submetida a despacho homologado pelo Presidente da Câmara Municipal
A mudança de nível terá lugar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da homologação.
ANEXO
Grelha de Avaliação Especialista e Técnico de Informática
(ver documento original)
301359767