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Aviso 4902/2009, de 5 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde referente ao ano de 2008

Texto do documento

Aviso 4902/2009

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 D. António de Ataíde (escola sede), a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2008

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

27 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carla Isabel Morgado Félix Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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