A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 4838/2009, de 4 de Março

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Sumário

Lista de classificação final de avaliação curricular para obtenção da categoria de assistente graduado de obstetrícia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4838/2009

Devidamente homologada por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 29.02.2009, a seguir se publica a lista de classificação final de Avaliação Curricular para obtenção da categoria de Assistente Graduado de Obstetrícia do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia nos termos de artigo. 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo. 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, dos candidatos abaixo designados:

Alexandra Matias Pereira Cunha Coelho Macedo - Aprovada;

Diogo de Matos Graça Ayres de Campos - Aprovado.

Da presente lista cabe recurso, a interpor para o membro do Governo competente, no prazo de 10 dias úteis a contar desta publicação.

26 de Fevereiro de 2009. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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