A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6821/2009, de 4 de Março

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Sumário

Anulação das referências n.os 1 e 3 do aviso n.º 29232-A/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho 6821/2009

Tendo em conta que nos termos do n.º 3 do artigo 110.º e n.º 1 do artigo 111.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, caducam os concursos de recrutamento e selecção de pessoal para as categorias inseridas em carreiras do regime geral, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujas listas de classificação final não tenham sido homologadas até 31 de Dezembro de 2008, anulo por caducidade o concurso a que se referem as Referências n.º 1 e n.º 3 do Aviso 29232-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro.

16 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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