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Despacho 6815/2009, de 3 de Março

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Sumário

1.º ciclo de estudos em Enfermagem, alteração do plano de estudos, Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

Texto do documento

Despacho 6815/2009

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, e pelo Decreto 33/2002, de 3 de Outubro, foi autorizado por Despacho 18755-N/2007 (2.ª série), de 21 de Agosto, do Director Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2009, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-987/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 160, de 21 de Agosto, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

B - Estrutura Curricular e Plano de Estudos (Formulário).

1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Não aplicável.

3 - Curso - Enfermagem.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - SAU-Enf: Ciências da Saúde - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

* Inclui área de interface com as Ciências Sociais (3 créditos).

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

Curso de Enfermagem

Licenciatura

Área Científica Predominante do Curso Ciências da Saúde -Enfermagem

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/ 2.º semestre

QUADRO n.º 9

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 271/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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