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Aviso 4781/2009, de 3 de Março

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Sumário

Apreciação pública do projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Pavilhão Municipal de Tomar

Texto do documento

Aviso 4781/2009

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na sequência da deliberação de 17 de Fevereiro de 2009 da Câmara Municipal de Tomar, submete-se a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Pavilhão Municipal de Tomar.

Para o efeito, podem os interessados apresentar por escrito as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A alteração em causa diz respeito ao aumento do número de lugares reservados a utentes portadores de cartão de avença, de acordo com o seguinte:

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Pavilhão Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188 de 28 de Setembro de 2006, com a nova redacção publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 32 de 14 de Fevereiro de 2008, onde se lê: "Um número de lugares até ao limite máximo de noventa e seis (96) está reservado a utentes portadores de cartão de avença, sendo que nestes estão incluídos seis (6) lugares para motociclos", passa a ter a seguinte redacção:

"Um número de lugares até ao limite máximo de 132 lugares (120 para ligeiros e 12 para motociclos) está reservado a utentes portadores de cartão de avença".

23 de Fevereiro de 2009. - O Chefe de Divisão, no uso de competência delegada, António Branco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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