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Despacho Normativo 42/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras de pessoal técnico auxiliar e administrativo do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho Normativo 42/83
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e a necessidade de dar cumprimento a este imperativo legal, a fim de possibilitar o acesso nas respectivas carreiras:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras de pessoal técnico auxiliar e administrativo do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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