Despacho Normativo 42/83
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e a necessidade de dar cumprimento a este imperativo legal, a fim de possibilitar o acesso nas respectivas carreiras:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras de pessoal técnico auxiliar e administrativo do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.