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Portaria 863/85, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reconstituição e transferência de vinhas na Região Demarcada do Douro.

Texto do documento

Portaria 863/85
de 14 de Novembro
A Portaria 685/82, de 9 de Julho, estabelece que, para cumprimento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM), serão autorizadas na Região Demarcada do Douro reconstituições e transferências de vinhas, bem como a plantação de vinhas novas, num total de 2500 ha, em terrenos cujas vinhas a implantar sejam susceptíveis das classificações A ou B e, eventualmente, C.

O período previsto para a execução dessas acções seria o da execução da 1.ª fase do PDRITM, que, nos termos do acordo com o Banco Mundial, termina em 1988.

Entretanto, a adesão dos viticultores durienses e a capacidade de resposta dos serviços oficiais envolvidos traduzem-se num ritmo de execução que permite prever, face aos resultados já alcançados, que a área autorizada seja esgotada, em termos de projectos aprovados, no final do 1.º semestre de 1986.

Porém, as solicitações dos viticultores, ao abrigo da Portaria 685/82, têm incidido fundamentalmente em novas plantações, não tendo tido real significado os pedidos respeitantes a transferências e a reconstituições.

O integral aproveitamento das novas e amplas perspectivas que poderão abrir-se à comercialização dos vinhos da Região do Douro com a entrada de Portugal na CEE implica a necessidade de proceder à reconversão das vinhas existentes.

Com efeito, para assegurar a conquista dos mercados potenciais e plena competitividade, face à concorrência, é indispensável reconverter os vinhedos existentes por forma a garantir, em simultâneo, acentuada melhoria de qualidade dos produtos, das condições de produção e do rendimento dos viticultores.

Assim, atendendo ao facto de, ainda ser possível, no âmbito do PDRITM, dispor dos meios financeiros necessários para apoiar a reconversão de mais cerca de 1000 ha de vinha para além dos fixados na Portaria 685/82 e à reconhecida necessidade de promover a reconversão das vinhas existentes na Região Demarcada do Douro, considera-se de manifesto interesse garantir a afectação dos meios ainda disponíveis ao financiamento exclusivo para reconstituições e transferências, até ao limite de mais 1000 ha.

Nestes termos, com fundamento nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Esgotada a área de 2500 ha prevista no n.º 1.º da Portaria 685/82, de 9 de Julho, é autorizada, ao abrigo do PDRITM, a reconstituição e transferência de vinhas, na Região Demarcada do Douro, até um total de mais 1000 ha.

2.º A autorização das reconstituições e transferências a efectuar fica condicionada aos terrenos cujas vinhas a implantar sejam susceptíveis das classificações A, B ou C.

3.º As autorizações a conceder e as normas técnicas a que terão de obedecer as plantações a efectuar deverão subordinar-se ao estabelecido na Portaria 685/82.

4.º Os pedidos de autorização só serão aceites até 31 de Julho de 1986.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 685/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece normas relativas ao cumprimento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-14 - Portaria 405/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o prazo para aceitação dos pedidos dos pedidos de autorização de reconversão de vinhas existentes na Região Demarcada do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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