A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 6809/2009, de 3 de Março

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Sumário

Regresso ao regime de trinta e cinco horas e concessão de licença sem vencimento de longa duração ao Dr. Jorge Ferreira Xavier de Brito, assistente graduado de radiologia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6809/2009

Por despacho do Conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 22.10.2008:

Jorge Ferreira Xavier de Brito, Assistente Graduado de Radiologia, autorizada ao regresso ao regime de 35 horas ao abrigo do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto a partir de 07.10.2008 e concessão de Licença Sem Vencimento de Longa Duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 01 de Novembro de 2008.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

20 de Fevereiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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