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Portaria 405/87, de 14 de Maio

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Sumário

Alarga o prazo para aceitação dos pedidos dos pedidos de autorização de reconversão de vinhas existentes na Região Demarcada do Douro.

Texto do documento

Portaria 405/87

de 14 de Maio

A Portaria 863/85, de 14 de Novembro, reconhecendo a necessidade de se proceder à reconversão das vinhas existentes na Região Demarcada do Douro, esgotada que se encontrava a área de 2500 ha prevista na Portaria 685/82, de 9 de Julho, com vista ao integral aproveitamento das novas e amplas perspectivas que poderão abrir-se à comercialização dos vinhos da citada Região com a entrada de Portugal na CEE, por forma a garantir, em simultâneo, acentuada melhoria de qualidade dos produtos, das condições de produção e do rendimento dos viticultores, autorizou, ao abrigo do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM), a reconstituição e transferência de vinhas na referida Região Demarcada até um total de mais 1000 ha.

De acordo com o n.º 4.º da citada Portaria 863/85, os pedidos de autorização respeitantes a transferências e a reconstituições das vinhas existentes só seriam aceites até 31 de Julho de 1986.

Tendo-se verificado uma grande adesão por parte dos viticultores durienses, o que levou a que a partir da data mencionada tenham continuado a dar entrada nos serviços inúmeros pedidos de autorização, e atendendo ao interesse económico de que se reveste a reconversão das vinhas existentes, considera-se de toda a conveniência garantir a afectação dos meios ainda disponíveis ao financiamento exclusivo para reconstituições e transferências até ao limite dos 1000 ha, previstos na referida Portaria 863/85, alargando o prazo para aceitação dos pedidos de autorização.

Nestes termos, com fundamento nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria 863/85, de 14 de Novembro, seja dilatado até 31 de Julho de 1987.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Abril de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/14/plain-138862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 685/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece normas relativas ao cumprimento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Portaria 863/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a reconstituição e transferência de vinhas na Região Demarcada do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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