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Despacho (extracto) 6788/2009, de 3 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento até 90 dias da enfermeira graduada Paula Cristina Boiadas da Silva Caria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6788/2009

Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., 28.11.2008:

Paula Cristina Boiadas da Silva Caria, Enfermeira Graduada, autorizada Licença Sem Vencimento até 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 05 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

20 de Fevereiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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