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Edital 220/2009, de 2 de Março

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei

Texto do documento

Edital 220/2009

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 05 de Dezembro de 2008 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2008, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª Série n.º 185 do Diário da República, de 24 de Setembro de 2008, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

7 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

301428308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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