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Aviso 4706/2009, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Daniela Patrícia Monteiro Capelo, para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4706/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso dos poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência de conclusão do estágio, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Daniela Patrícia Monteiro Capelo, com efeitos a 22 de Janeiro de 2009, aprovada em estágio, realizado na sequência do concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Superior/Jurista, aberto por aviso, 2.ª série, n.º 18, de 25.01.06, tendo estagiária obtido a classificação de estágio de 17 Valores, cuja remuneração base corresponderá ao nível 18.1, posição 2.1, da tabela remuneratória única da carreira Técnica Superior.

11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

301422646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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