Aviso (extracto) 4704/2009, de 2 de Março
Listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 4704/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, comunica-se a todos os funcionários deste Município de que podem deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2008, aprovadas e oportunamente afixadas nos respectivos locais de trabalho.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.
301413574
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1388362.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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