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Aviso 4703/2009, de 2 de Março

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Sumário

Várias reclassificações profissionais definitivas, findo o período de nomeação em comissão de serviço extraordinário

Texto do documento

Aviso 4703/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se, findo o exercício efectivo pelo período de 1 ano das comissões de serviço extraordinário, às reclassificações profissionais definitivas, dos seguintes funcionários:

Luísa Guerreiro Tinoco, Técnico Superior, da carreira de Educação e Intervenção Comunitária, com efeitos a 02/01/2008;

Maria do Carmo Gonçalves Lopes Viegas, Técnico Superior, da carreira de Assessoria e Administração, com efeitos a 02/01/2008;

Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnica Superior, da carreira de Serviço Social, com efeitos a 02/01/2008;

Paula Cristina Santinho dos Reis Policarpo, Técnico Superior, da carreira de História, com efeitos a 02/01/2008;

Miguel Ângelo Marques dos Santos, Técnico de Informática, Grau 1, com efeitos a 11/01/2008.

10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301393462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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