Deliberação (extracto) 608/2009, de 2 de Março
Autoriza a licença sem vencimento de longa duração à enfermeira graduada Maria de Los Angeles Rodriguez Mogio
Deliberação (extracto) n.º 608/2009
Por despacho de 4 de Fevereiro de 2009, do Sr. Director Coordenador da Área de Recursos Humanos da ACSS: Maria de los Angeles Rodrigues Mogio, Enfermeira Graduada do quadro residual do ex-Hospital de Santa Luzia de Elvas, autorizada Licença Sem Vencimento de longa duração, artigo73-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeito a partir de 16 de Fevereiro de 2009. (Não carece de fiscalização prévia do TC)
23 de Fevereiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria Paço Salgueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1388353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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