Deliberação (extracto) 597/2009, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 42/2009, Série II de 2009-03-02.
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Data:
2009-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração do enfermeiro Pedro Miguel Nunes Soares
Deliberação (extracto) n.º 597/2009
O conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., em reunião de 25 de Setembro de 2008, deliberou autorizar o enfermeiro graduado do quadro, de pessoal deste Instituto, Pedro Miguel Nunes Soares o pedido de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/06, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009.
20 de Fevereiro de 2009. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1388336.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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