Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 68/2009, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Declaração 68/2009

Nos termos do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, delego nos Vice-Presidentes da Comissão Administrativa Provisória, Joaquim de Almeida e Silva e Adérito dos Santos Miguel Lourenço Marques, em exercício de funções nesta Escola Secundária do Cartaxo, no âmbito do processo de avaliação do desempenho dos docentes a competência para a prática dos actos referentes aos parâmetros classificativos constantes do n.º 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, conforme lista nominal tornada pública nos locais de estilo desta Escola, produzindo efeitos a partir do dia 2 de Fevereiro de 2009.

23 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António José Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda