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Aviso 4665/2009, de 2 de Março

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Sumário

Eleição do director do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 4665/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas António Correia de Oliveira, Concelho de Esposende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas António Correia de Oliveira, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos António Correia de Oliveira, Rua Poeta António Correia de Oliveira, 4740-285 Esposende, das 09.00 h às 16.30 h, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas António Correia de Oliveira.

7 - No projecto de intervenção os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e estratégias bem como estabelecer a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

8 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

2 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Júlio Fernandes Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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