Portaria 409/87
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, com excepção do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção.
2.º O cartão será de cor branca, com impressão a preto, com excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado.
3.º O cartão será emitido e registado em livro próprio pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho.
4.º O cartão será autenticado com a assinatura do inspector-geral do Trabalho e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
5.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o seu titular cesse o exercício das suas funções.
6.º Incorre em infracção disciplinar o funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação referida no número anterior.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.
(ver documento original)