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Aviso 4661/2009, de 2 de Março

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Sumário

Caducidade do concurso para técnico superior de biblioteca e documentação, aberto pelo aviso n.º 9058/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008

Texto do documento

Aviso 4661/2009

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que revogou, entre outros, os artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, referentes, respectivamente, à transferência e à requisição, declaro a caducidade do concurso a que se refere o aviso 9058/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, com as alterações introduzidas pela rectificação 795/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, para a admissão, por requisição/transferência, de um técnico superior de biblioteca e documentação.

20 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Leal Marqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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