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Aviso 4617/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações de funcionários como chefe principal, mediante concurso já concluído

Texto do documento

Aviso 4617/2009

Por despachos meus de 31 de Dezembro de 2008:

António Alberto dos Santos, Arnaldo da Luz Martins, Joaquim José Fonseca d'Almeida e José António de Oliveira, chefes de 1.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros - nomeados, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, conjugados com o artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, chefes principais - categoria de dotação global com as de chefe de 1.ª classe e chefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros - que constitui um corpo especial de funcionários especializados em protecção civil integrados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.

31 de Dezembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Cardoso da Silva.

301412431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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