1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2009, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, se encontra aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente edital, para o preenchimento de duas vagas de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, desta Escola.
2 - O concurso é aberto na Área Científica de Enfermagem: Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e serão admitidos os candidatos habilitados com a licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ou equivalente legal, possuidores de um curso de mestrado em Enfermagem ou Ciências da Educação.
3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.
4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.
7 - Vencimentos e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção para a referida Escola, na Rua 5 de Outubro e ou Av.ª Bissaya Barreto -Apartado 55, 3001-901 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade, data, validade e serviço emissor, número fiscal do contribuinte, residência e telefone);
b) Situação militar;
c) Graus académicos e respectivas classificações finais;
d) Categoria profissional e a instituição a que pertence;
e) Identificação do concurso a que se candidata e o Diário da República que publicita o presente edital;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão do Contribuinte;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão de registo criminal;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;
g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Documentos comprovativos das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;
i) Fotocópia do Cartão de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
j) Cinco exemplares do estudo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
k) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.
9.1 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra é dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas a) a f) do n.º 9, desde que constem do seu processo individual.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.
11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desenvolvimento das funções de professor-adjunto na área especializada para a qual é aberto o concurso.
12 - Ao Júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal se considerar necessário.
13 - Das decisões finais proferidas pelo Júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.
14 - O não cumprimento do disposto no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
16 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: João Rogério Valença Vieira, presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por minha delegação, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Vogais efectivos:
Maria Vitória Pereira de Almeida, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Maria Neto da Cruz Leitão, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Maria Etelvina de Braz Tojal Pinheiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Vogais suplentes:
João José de Sousa Franco, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
17 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
9 de Fevereiro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.