Aviso 4585/2009, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Estremoz
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Fonte: Diário da República n.º 41/2009, Série II de 2009-02-27.
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Data:
2009-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008
Aviso 4585/2009
Avisa-se todos os Docentes que nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a Circular n.º 30/98/DEGRE, de 03 de Novembro, se encontra afixada no placard do átrio da Escola Sede do Agrupamento - E.B. 2,3 Sebastião da Gama, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, com referência a 31 de Agosto de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei acima referido, os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Adosinda Maria Ramos Pisco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387899.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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