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Aviso 4574/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4574/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2008.

Os Funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

20 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Duarte Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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