Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as competências próprias para a prática dos seguintes actos, no Chefe de Finanças Adjunto, Técnico de Administração Tributária, Nível 2, Cândido Alberto Silva.
1) Chefia da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos.
2) Atribuições de carácter geral:
Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Verificar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Diligenciar a rapidez e eficácia de atendimento dos utentes bem como a resposta a solicitações feitas por outras entidades;
3) Atribuições de competência de carácter específico:
Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, relativamente à secção de cobrança, excepto se dirigida a superior hierárquico ou equiparado;
Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;
Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
Realizar os balanços previstos na Lei;
Proceder à notificação dos autores em matéria de alcance;
Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e ou liquidam as receitas;
Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, respectivamente, se for caso disso;
Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
A execução do serviço mensal bem com a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do D.L. 191/99, de 05 de Junho;
Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da Circular n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;
O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto Único de Circulação;
4) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão ''Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, despacho de 16 de Janeiro de 2009, publicado no DR 2.ª Serie de .../.../...''
5) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
5.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades de tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
5.2 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
6) Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o Chefe da Secção de Cobrança, o TAT 2, Cândido Alberto Silva. Se este faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedido, será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.
7) Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 02 de Janeiro de 2009.
4 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Belmonte, José Fernando Lourenço Costa.