Deliberação (extracto) 588/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série II de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização de licença sem vencimento por 61 dias, a partir de 30/01/2009, da enfermeira graduada, Maria Odete Godinho Borges
Deliberação (extracto) n.º 588/2009
Por deliberação de 28/01/2009, do Conselho de Administração deste Instituto:
Maria Odete Godinho Borges, enfermeira graduada, nível 1, do quadro deste Instituto, autorizada nos termos do artigo 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 61 dias a partir de 30/01/2009.
18 de Fevereiro de 2009. - O Administrador, José Miguel Perpétuo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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