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Deliberação (extracto) 588/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento por 61 dias, a partir de 30/01/2009, da enfermeira graduada, Maria Odete Godinho Borges

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 588/2009

Por deliberação de 28/01/2009, do Conselho de Administração deste Instituto:

Maria Odete Godinho Borges, enfermeira graduada, nível 1, do quadro deste Instituto, autorizada nos termos do artigo 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 61 dias a partir de 30/01/2009.

18 de Fevereiro de 2009. - O Administrador, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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