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Deliberação (extracto) 587/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Maria de Jesus Castro Coelho de Oliveira e Sousa Carreira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 587/2009

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 26/11/2008, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, área de Fisioterapia, Maria de Jesus Castro Coelho de Oliveira e Sousa Carreira, com efeitos a 01/03/2009.

19 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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