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Despacho 6479/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Viseu nos presidentes do Conselho Directivo das Escolas Superiores de Educação, Agrária, Tecnologia e Saúde e no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, sobre deslocações

Texto do documento

Despacho 6479/2009

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do Despacho 28567/2008 de 27 de Outubro de 2008 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 216 de 6 de Novembro de 2008, subdelego nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas Superiores de Educação, Agrária, Tecnologia e Saúde e Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, dentro dos condicionalismos legais e desde que em todos os casos esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:

1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo Decreto-Lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelos Presidentes dos Conselhos Directivos e Director acima mencionados, desde a data de sua posse.

17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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