Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do Despacho 28567/2008 de 27 de Outubro de 2008 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 216 de 6 de Novembro de 2008, subdelego nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas Superiores de Educação, Agrária, Tecnologia e Saúde e Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, dentro dos condicionalismos legais e desde que em todos os casos esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:
1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo Decreto-Lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelos Presidentes dos Conselhos Directivos e Director acima mencionados, desde a data de sua posse.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.