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Edital 208/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático no grupo de Estudos Ingleses, Americanos e Anglo-Portugueses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade

Texto do documento

Edital 208/2009

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor catedrático para o grupo de Estudos Ingleses, Americanos e Anglo-Portugueses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

I - Os métodos de selecção dos candidatos a aplicar no presente concurso são os seguintes:

1 - A componente de mérito científico deve prevalecer relativamente à componente de mérito pedagógico.

2 - A componente científica deve atender:

a) À quantidade e qualidade de livros e artigos publicados;

b) À orientação e ou participação relevante em projectos avaliados e com resultados e financiados;

c) Ao grau de internacionalização do curriculum vitae;

d) À orientação de teses de doutoramento e de mestrado efectivamente defendidas.

Suplementarmente, ainda que não no mesmo nível, o júri poderá levar em conta a dedicação dos candidatos a actividades de gestão na Instituição a que pertencem.

II - Em conformidade com artigo 40.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do ponto ii;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas da alínea b) do artigo 42.º do ECDU.

IV - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grupo(s) de disciplinas a que se candidata;

h) Disciplina a que se candidata.

V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função.

VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.

VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá, nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República, para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do decreto-lei.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto a entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

18 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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