Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 92.º, do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 5 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, Directora da Direcção de Serviços Financeiros e Patrimonial do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, e no âmbito destes serviços, as competências que me são por lei conferidas para:
I - Delegação de competências no âmbito dos actos de gestão orçamental e de realização de despesa:
a) Praticar todos os actos que não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo transporte próprio se encontrem devidamente autorizadas;
d) Autorizar a passagem de certidões e declarações sobre assuntos de competência dos respectivos serviços;
e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção de Serviços Financeiros e Patrimonial, mas de nível institucional relevante;
f) Assinar as notificações a efectuar por via postal, emitidas em meu nome;
g) Seleccionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores do ISCTE;
h) Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos, do delegante;
i) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
j) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
k) Assinar pedidos de libertação de crédito (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
m) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 1.500,00;
n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ISCTE e autorizar o processamento de despesas resultantes, até ao limite de (euro) 5.000,00.
II - Delego, ainda, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, em matéria de gestão corrente patrimonial, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas bem como as decorrentes de locação ou de aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25.000,00, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente aprovadas;
c) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 10.000,00, com observância do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);
d) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 15.000,00, com observância do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);
e) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até ao montante de (euro) 25.000,00;
f) Outorgar os contratos escritos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 25.000,00;
g) Autorizar despesas com seguros nos termos legalmente vigentes.
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal.
III - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos para todos os actos a praticar a partir de 16 de Fevereiro de 2009.
13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.