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Despacho 6437/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na directora da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros

Texto do documento

Despacho 6437/2009

Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 92.º, do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 5 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, Directora da Direcção de Serviços Financeiros e Patrimonial do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, e no âmbito destes serviços, as competências que me são por lei conferidas para:

I - Delegação de competências no âmbito dos actos de gestão orçamental e de realização de despesa:

a) Praticar todos os actos que não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo transporte próprio se encontrem devidamente autorizadas;

d) Autorizar a passagem de certidões e declarações sobre assuntos de competência dos respectivos serviços;

e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção de Serviços Financeiros e Patrimonial, mas de nível institucional relevante;

f) Assinar as notificações a efectuar por via postal, emitidas em meu nome;

g) Seleccionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores do ISCTE;

h) Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos, do delegante;

i) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

j) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

k) Assinar pedidos de libertação de crédito (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

m) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 1.500,00;

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ISCTE e autorizar o processamento de despesas resultantes, até ao limite de (euro) 5.000,00.

II - Delego, ainda, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, em matéria de gestão corrente patrimonial, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas bem como as decorrentes de locação ou de aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25.000,00, mediante recurso ao procedimento adequado;

b) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente aprovadas;

c) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 10.000,00, com observância do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);

d) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 15.000,00, com observância do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);

e) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até ao montante de (euro) 25.000,00;

f) Outorgar os contratos escritos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 25.000,00;

g) Autorizar despesas com seguros nos termos legalmente vigentes.

h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal.

III - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos para todos os actos a praticar a partir de 16 de Fevereiro de 2009.

13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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