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Aviso 4491/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4491/2009

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Nos termos dos n.º s 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino com referência a 31/12/2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo deste serviço.

18 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Januária da Felicidade Batalha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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