Aviso 4475/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série II de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4475/2009
Nos termos do disposto no artigo 95, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala de pessoal não docente da Escola Sede, as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas de Cascais, reportadas a 31 de Dezembro de 2008.
O prazo de reclamação é de 30 dias após a publicação do presente Aviso.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Filipe Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387036.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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