Aviso (extracto) 4460/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série II de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por um ano de auxiliar de acção educativa
Aviso (extracto) n.º 4460/2009
Por despacho da Subdirectora-Geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, de 12 de Fevereiro de 2009, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano à Auxiliar de Acção Educativa do Quadro do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Maria de Lurdes Gonçalves Rodrigues, nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos previstos no artigo 77 do mesmo diploma, com efeitos a partir de 05 de Abril de 2009.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Crucho Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387013.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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