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Aviso (extracto) 4460/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4460/2009

Por despacho da Subdirectora-Geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, de 12 de Fevereiro de 2009, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano à Auxiliar de Acção Educativa do Quadro do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Maria de Lurdes Gonçalves Rodrigues, nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos previstos no artigo 77 do mesmo diploma, com efeitos a partir de 05 de Abril de 2009.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Crucho Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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