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Aviso 4450/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Listagem de tempo de serviço do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4450/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que foi afixado para consulta, no placard da sala dos funcionários e no placard dos serviços administrativos, na sede do agrupamento, EB 2,3 de Tadim, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro/2008.

Os Funcionários dispõem de trinta (30) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo destes serviços.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José António Pereira Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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