A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 66/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Declaração 66/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard da secretaria a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2008. Os interessados dispõem de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo deste serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Armanda Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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