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Portaria 319/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al técnicos de pessoal e secretariado

Texto do documento

Portaria 319/2009

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 de S.Exa. o general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no Quadro Permanente do Serviço de técnicos de pessoal e secretariado e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante aluno 08348095, Jorge Manuel Coito Nunes - 16,07

Aspirante aluno 05531692, José António Baleizão Torrão - 15,51

Aspirante aluno 04480692, Pedro Nuno Pereira Morais - 14,97

Aspirante aluno 09259492, Alexandre de Jesus Fernandes Carvalho - 14,74

Aspirante aluno 02862794, João Pedro Garcia da Silva - 14,03

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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