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Portaria 313/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al de cavalaria

Texto do documento

Portaria 313/2009

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no quadro permanente da arma de cavalaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante 09367901, José António da Rocha Isidoro - 14,10.

Aspirante 10492198, Bruno Esteves de Carvalho Pinho da Cruz - 13,64.

Aspirante 18624203, Fátima Elisabete Vieira da Costa - 13,63.

Aspirante 18229099, Alexandre Manuel Moura Parreiras - 13,34.

Aspirante 12402602, Veríssimo Manuel Neves Rodrigues - 13,07.

Aspirante 16011902, Ivo Miguel Montemor Caseiro - 13,05.

Aspirante 03872101, Tiago Manuel Zarazaga Baleia - 12,98.

Aspirante 11947301, Hélio Pedro Cordeiro Caetano - 12,97.

Aspirante 05524901, João Pedro Gomes Macieira Lemos - 12,74.

Aspirante 03555100, Bruno Manuel da Silva Pereira - 12,73.

Aspirante 08113200, Pedro Miguel Pereira Martins Seabra Gonçalves - 12,68.

Aspirante 05965602, David Miguel Tavares da Costa Garcia - 12,58.

Aspirante 15343800, Hélder Fernando Gomes Ferreira - 12,49.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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