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Despacho 6313/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de electricistas de vários militares

Texto do documento

Despacho 6313/2009

Por despacho de 2 de Fevereiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de electricistas, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9309400, cabo E; António José Neves da Silva;

9330098, primeiro-marinheiro E Frederico Emanuel Palma Baião;

310400, primeiro-marinheiro E Daniel Filipe Nunes Brito;

635693, cabo E Pedro Manuel Marques Salvador;

9313302, primeiro-marinheiro E Fábio Miguel Marques Pires;

9319998, primeiro-marinheiro E Liliana Pereira Falé de Almeida;

503101, primeiro-marinheiro E Luis Filipe Mandingas Viriato;

9321797, cabo E Maria Cecília Rodrigues Marques Almeida.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9354694, segundo-sargento E António Emanuel de Jesus Gago, pela ordem indicada.

2 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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