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Despacho 6309/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência nos chefes dos departamentos marítimos

Texto do documento

Despacho 6309/2009

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados, a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais,

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.º 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego ainda nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de Janeiro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos/Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul, e da Madeira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

19 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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